Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.

     Parágrafo único. A mandatária da União ou os concedentes deverão providenciar os ajustes dos convênios e dos contratos de repasse a que se refere o caput, na Plataforma +Brasil, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 2º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que estejam em fase de execução ou de prestação de contas na data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2022, Página 3 (Publicação Original)