Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou a a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 12 de março de 2010; e

     Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 14 de abril de 2010, o instrumento de ratificação à Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de setembro de 2017;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada em Londres, em 13 de fevereiro 2004, anexa a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2022, Página 1 (Publicação Original)