Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
.................................................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2022, Página 1 (Publicação Original)