Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .........................................................................................................................
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
.................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2022, Página 1 (Publicação Original)