Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/2/2022, Página 1 (Publicação Original)