Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................
................................................................................................................................

III - da Economia;

IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2022, Página 2 (Publicação Original)