Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2022, Página 2 (Publicação Original)