Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.962, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.962, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, para dispor sobre a aplicação do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e a seus dependentes; e

III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2022, Página 2 (Publicação Original)