Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.956, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.956, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.

     Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2022, Página 6 (Publicação Original)