Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 25/1/2022, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Cessão de uso - Espaço físico - Aproveitamento - Recursos naturais - Águas territoriais - Mar territorial - Zona econômica exclusiva - Plataforma continental - Geração de energia elétrica - Empreendimento offshore - Exploração - Potencial energético - Comercialização - Competência - Ministério de Minas e Energia - Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Contrato - Leilão