Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.934, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.934, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27-A. ...........................................................................................................

Parágrafo único. A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:

I - Ministros de Estado;

II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou

III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2022, Página 1 (Publicação Original)