Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:

     I - destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

     II - que não demande a coautoria por outro órgão.

     Art. 2º O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.

     Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.

     Art. 3º A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 07/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/1/2022, Página 4 (Publicação Original)