Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, aliìnea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2021, Página 1 (Publicação Original)