Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2021, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL - Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Regulamentação - União - Integralização - Cota - Instituição financeira - Desenvolvimento - Projeto (administração) - Concessão (administração pública) - Parceria público-privada - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Região Nordeste - Região Norte - Região Centro-Oeste - Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)