Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.....................................................................................................
IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
..........................................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2021, Página 14 (Publicação Original)