Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997; e
II - o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2021, Página 6 (Publicação Original)