Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................
...............................................................................................................................

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Educação; e

VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
.........................................................................................................................................

§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Fábio Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2021, Página 1 (Publicação Original)