Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e na Resolução CPPI nº 205, de 1º de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, a ser realizado em dezembro de 2021.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 20/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/12/2021, Página 1 (Publicação Original)