Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - Retificação

DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, Seção 1 - Edição Extra A)

     Onde se lê:

"Art. 31. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
     Leia-se:

"Art. 30. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2021, Página 12 (Retificação)