Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:

I - um CCE 1.13; e

II - uma FCE 1.13.

§ 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

     I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superior - DAS; e

     II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 8 (Publicação Original)