Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2021, Página 2 (Publicação Original)