Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14 a art. 17 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros de Primeira Classe (T1) e Taifeiros de Segunda Classe (T2);
III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S) e Segundos-Sargentos (2S);
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V - o QSD por Soldados de Primeira Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2)." (NR)
§ 1º O ingresso no QTA será, quando da matrícula no Curso de Formação de Taifeiros, na graduação de Taifeiro de Segunda Classe.
§ 2º O ingresso no QESA está condicionado aos Cabos que contarem mais de quinze anos de efetivo serviço na Graduação de Cabo e atenderem às condições estabelecidas no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER) e na Instrução Reguladora do QESA (IRQESA).
..............................................................................................................................." (NR)
.............................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro de Primeira Classe (T1)." (NR)
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§ 2º A partir da data de promoção a Taifeiro de Primeira Classe, a praça engaja, obrigatoriamente, por dois anos.
.............................................................................................................................." (NR)
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IV - o COMGEP, após verificar as necessidades de pessoal, indicará a nova Especialidade e encaminhará o processo à Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS);
V - a DIRENS promoverá a matrícula do militar na próxima fase especializada do respectivo curso de formação; e
..............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2021, Página 5 (Publicação Original)