Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     I - no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);

     II - no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e

     III - no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).

     Art. 2º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);

     II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e

     III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).

     Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020, e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2021, Página 21 (Publicação Original)