Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A. A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2021, Página 2 (Publicação Original)