Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

     I - sessenta e quatro CD-3;

     II - vinte e nove CD-4;

     III - setecentas e trinta e oito FG-1;

     IV - trinta e nove FG-2; e

     V - cinco FG-3.

     Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:

     I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

     II - aos centros federais de educação tecnológica; e

     III - ao Colégio Pedro II.

     Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Djaci Vieira de Sousa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2021, Página 4 (Publicação Original)