Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.853, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.853, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º  ..................................................................................................................

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.006, de 10 de novembro de 2009, na parte em que altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.417, de 2005.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2021, Página 2 (Publicação Original)