Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2021, Página 10 (Publicação Original)