Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos foi firmado, no Bahrein, em 14 de novembro de 2018;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 2 de julho de 2021; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de agosto de 2021, nos termos de seu Artigo 25;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2021, Página 7 (Publicação Original)