Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.836, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2021, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Regulamentação
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Banco - Instituição financeira - Renegociação extraordinária - Operação de crédito - Inadimplemento - Concessão (administração pública) - Desconto - Prazo - Ressarcimento - Liquidação - Repactuação - Devedor - Classificação - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Recursos financeiros