Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural - CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

     Art. 2º Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

     I - redução de emissões de gases de efeito estufa;

     II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

     III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

     IV - conservação da biodiversidade;

     V - conservação dos recursos hídricos;

     VI - conservação do solo; ou

     VII - outros benefícios ecossistêmicos.

     Art. 3º Para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.929, de 1994, a CPR de que trata este Decreto será acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Joaquim Alvaro Pereira Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2021, Página 2 (Publicação Original)