Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980 foi acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 19 de dezembro de 2015,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 9 de março de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 19 de dezembro de 2015, em anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2021, Página 10 (Publicação Original)