Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.812, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.812, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
d) do Ministério do Trabalho e Previdência:
.........................................................................................................................................
j) um do Ministério das Comunicações;
k) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
l) dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e
m) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
1. um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
2. um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; e
3. um da Secretaria Nacional de Proteção Global; e
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º Fica assegurada a representação do Governo e da sociedade na Presidência e na Vice-Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a alternância dessas representações em cada mandato, observado o regimento interno do Conselho." (NR)
..........................................................................................................................................
III - dois da área de deficiência física;
................................................................................................................................" (NR)
..........................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - a Comissão de Comunicação Social, com o objetivo de subsidiar o Conselho no exercício das competências a que se referem os incisos VI e VII do caput do art. 2º;
V - a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com o objetivo de subsidiar o Conselho no exercício das competências a que se referem os incisos XI e XII do caput do art. 2º; e
VI - a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de subsidiar o Conselho no exercício das competências a que se refere o inciso X do caput do art. 2º.
................................................................................................................................" (NR)
..........................................................................................................................................
II - serão compostas de forma paritária e não poderão ter mais de seis membros;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 10.177, de 2019:
I - os itens 1 e 2 da alínea "l"; e
II - a alínea "n"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2021, Página 20 (Publicação Original)