Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..................................................................................................................

I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série B" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
.........................................................................................................................................

§ 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.
.........................................................................................................................................

§ 3º .......................................................................................................................

I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2021, Página 19 (Publicação Original)