CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 13/1/2022)

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto