Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | cinco DAS 101.5; |
b) | treze DAS 101.4; |
c) | um DAS 101.3; |
d) | um DAS 101.1; |
e) | três DAS 102.4; |
f) | dois DAS 102.2; e |
g) | vinte e oito FG-1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia:
a) | um DAS 102.1; |
b) | cinco DAS 103.5; |
c) | dois DAS 103.4; |
d) | dez FCPE 101.4; |
e) | uma FCPE 101.3; |
f) | uma FCPE 101.1; |
g) | três FCPE 102.5 |
h) | duas FCPE 102.4; |
i) | duas FCPE 102.3; |
j) | vinte FCPE 102.2; |
k) | quatro FCPE 103.4; |
l) | três FCPE 104.4; |
m) | dez FCPE 104.3; |
n) | cinco FCPE 104.2; e |
o) | vinte e sete FCPE 104.1. |
Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.050, de 19 de abril de 2004:
I - uma FCT-1;
II - duas FCT-2;
III - três FCT-3;
IV - quatro FCT-4;
V - quatro FCT-5;
VI - uma FCT-6;
VII - quatro FCT-7;
VIII - duas FCT-9;
IX - quatorze FCT-10; e
X - dez FCT-11.
Art. 3º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III, em FCPE:
I - cargos em comissão do Grupo-DAS;
II - FG; e
III - FCT.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
Art. 7º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.050, de 2004;
II - os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.675, de 2019; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.409, de 30 de junho de 2020:
a) | o art. 3º; e |
b) | o Anexo II. |
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2021.
Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2021, Página 8 (Publicação Original)