Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.798, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12834 de 26 de Janeiro de 2026 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º ; Art. 3º, "caput", § 1º, incisos I, II, VI, VII, VIII, §§ 2º, 3º, incisos I, II ; Art. 4º, "caput", incisos I, II ; Art. 5º, "caput", parágrafo único .
- Decreto nº 12834 de 26 de Janeiro de 2026 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º ; Art. 3º, § 1º, incisos IV e V ; Art. 6º .
Indexação
LEI DE PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS (2021) - regulamentação
CONTRATO - Termo aditivo - Prorrogação - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) - Energia - Compra e venda - Requerimento - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - Leilão
CONTRATO - Termo aditivo - Prorrogação - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) - Energia - Compra e venda - Requerimento - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - Leilão