Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Retificação

DECRETO Nº 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

RETIFICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2021, Seção 1)

     No parágrafo único do art. 10, onde se lê:

"Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II do caput do art. 10 da Medida Provisória nº 1.070, de 2021, a subvenção econômica de que trata o caput não poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente."     Leia-se:

"Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 1.070, de 2021, a subvenção econômica de que trata o caput não poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Rogério Marinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2021, Página 2 (Retificação)