Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

EMENTA: Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2021, Página 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2021, Página 2 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA (PROGRAMA HABITE SEGURO) - Criação - Habitação - Casa própria - Imóvel - Profissional da segurança pública - Acesso - Programa Casa Verde e Amarela - Integração - Policial federal - Policial rodoviário federal - Policial civil - Policial penal - Policial militar - Bombeiro militar - Aposentado - Militar reformado - Reserva remunerada - Agente penitenciário - Perito - Papiloscopista policial - Guarda municipal - Beneficiário - Crédito imobiliário - Subvenção econômica - Financiamento habitacional - Prazo - Limite - Regulamentação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Recursos orçamentários - Gestão - Agente - Caixa Econômica Federal (CEF) - Diretrizes - Finalidade - Competência
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Habitação - Alienação - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Programa Nacional de Habitação de Interesse Social - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Recursos financeiros
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) - Fundo contábil - Recursos financeiros - Percentual - Caixa Econômica Federal (CEF - Competência