Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL (ENBpar) - Criação - Empresa pública - Vinculação - Ministério de Minas e Energia - Sociedade anônima - Finalidade - Competência - Atribuição - Operação - Usina termonuclear - Controle - União - Aquisição - Serviços - Energia elétrica - Itaipu Binacional - Recursos financeiros - Gestão - Reserva Global de Reversão (RGR) - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Administração - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) - Comercialização - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)
Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos Dois Países
Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos Dois Países