Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.1;
c) cinco DAS 102.3; e
d) um DAS 103.3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e
b) sete DAS 101.3.

     Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................
................................................................................................................................

III - um Departamento; e
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)     Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019:

a) o art. 6º; e
b) o Anexo IV; e

     II - do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 4º; e
b) o Anexo II.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.

     Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2021, Página 2 (Publicação Original)