Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 101.5; |
b) | um DAS 101.1; |
c) | cinco DAS 102.3; e |
d) | um DAS 103.3; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) | um DAS 101.4; e |
b) | sete DAS 101.3. |
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
III - um Departamento; e
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019:
a) | o art. 6º; e |
b) | o Anexo IV; e |
II - do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020:
a) | o art. 4º; e |
b) | o Anexo II. |
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2021, Página 2 (Publicação Original)