Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................................................
§ 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital." (NR)
................................................................................................................................
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
..............................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Maximiliano Salvadori Martinhão
Ciro Nogueira Lima Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2021, Página 1 (Publicação Original)