Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, na forma do Anexo, com o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

     Art. 2º Compete à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Sisp.

     Parágrafo único. A coordenação a que se refere o caput será exercida em cooperação com os órgãos e as entidades que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     Art. 3º Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2021, Página 1 (Publicação Original)