Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.757, DE 29 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.757, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.043, de 3 de outubro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018:
I - o art. 1º; e
II - o art. 5º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2021, Página 1 (Publicação Original)