Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2021, Página 1 (Publicação Original)