Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.749, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.749, DE 19 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a Decisão CMC nº 53/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009; e

     Considerando que a Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul;

     DECRETA:

     Art. 1º A Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2021, Página 1 (Publicação Original)