Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
..............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2021, Página 2 (Publicação Original)