Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................................
...............................................................................................................................

XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º .................................................................................................................
..............................................................................................................................

§ 3º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................

VI - um do Ministério da Saúde;

VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
..............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2021, Página 2 (Publicação Original)