Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................

§ 2º O Presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação terá como suplente o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
..............................................................................................................................." (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2021, Página 15 (Publicação Original)