Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 26 de fevereiro de 2021;

     Considerando que a Convenção e o seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de março de 2021, nos termos do seu Artigo 29;

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam promulgados a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018, anexos a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2021, Página 2 (Publicação Original)