Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021
EMENTA: Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2021, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto da Convenção encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suíça - Brasília (DF), 2018
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2018) - Protocolo internacional - Bitributação - Eliminação - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Elisão fiscal - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2018) - Protocolo internacional - Bitributação - Eliminação - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Elisão fiscal - Promulgação