Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.710, DE 31 DE MAIO DE 2021
EMENTA: Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2021, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SANEAMENTO BÁSICO - Política Federal de Saneamento Básico - Diretrizes
SERVIÇOS PÚBLICOS - Prestador de serviço - Abastecimento de água - Água potável - Situação econômico-financeira - Comprovação - Metodologia - Esgoto sanitário - Contrato - Universalização - Meta - Avaliação - Requisito - Viabilidade - Captação - Recursos financeiros - Município - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO - Regulamentação
SERVIÇOS PÚBLICOS - Prestador de serviço - Abastecimento de água - Água potável - Situação econômico-financeira - Comprovação - Metodologia - Esgoto sanitário - Contrato - Universalização - Meta - Avaliação - Requisito - Viabilidade - Captação - Recursos financeiros - Município - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO - Regulamentação