Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | nove DAS 101.5; |
b) | três DAS 101.4; |
c) | um DAS 102.5; |
d) | dois DAS 102.4; |
e) | três DAS 102.3; |
f) | uma FCPE 101.4; |
g) | uma FCPE 101.1; |
h) | cinco FCPE 102.2; |
i) | três FCPE 102.1; e |
j) | trinta e cinco FG-1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
a) | um DAS 101.6; |
b) | dez DAS 103.5; |
c) | cinco DAS 103.4; |
d) | uma FCPE 101.5; |
e) | uma FCPE 102.5; |
f) | uma FCPE 102.4; |
g) | duas FCPE 102.3; e |
h) | duas FCPE 103.4. |
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
I - três DAS-3 em um DAS-6; e
II - cinco FCPE-2, quatro FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
................................................................................................................................ " (NR)
"Art. 46-A. À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:
I - exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (covid 19), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
II - propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia da covid-19, em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;
III - definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinas covid-19, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e
IV - dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
§ 1º O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.
§ 2º As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II do caput serão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações." (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo II.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2021.
Brasília, 10 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 10/5/2021, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2021, Página 3 (Retificação)